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CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E TURISMO


Pelo presente contrato particular de prestação de serviços turísticos, as partes a seguir qualificadas:

Contratada: NA PROA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, Sociedade Empresária Limitada regularmente inscrita no CNPJ sob n°: 47.789.152/0001-89, com sede à Rua Sta. Cruz, número 2187, Sala 10, Vila Mariana, Município de São Paulo (SP), CEP: 04121-002 e com representação na Tailândia em 54/12 Moo 7 Koh Phi Phi, Thailand, 54/12, neste ato representado por seu administrador.

Contratante: Passageiro/viajante que realiza as reservas de forma online nos sites da Tailandiando ou via WhatsApp com auxílio da equipe de atendimento ao cliente.

Têm entre si, justo e contratado o quanto segue:


DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1: O objeto do presente contrato é regulamentar o agenciamento de serviços de viagens e turismo adquiridos pelo CONTRATANTE, intermediados pela CONTRATADA, de acordo com o valor oferecido pelos prestadores finais de serviço no modo, data e horário da contratação.

Parágrafo único: Estão inclusos neste contrato, exclusivamente os serviços reservados a partir do site a seguir:

Os serviços contratados constam na confirmação e voucher recebidos por e-mail no momento da reserva.

Cláusula 2: Se declara ciente o CONTRATANTE quanto aos serviços especificamente contratados, bem como aqueles que não estão inclusos no respectivo preço final.

Parágrafo primeiro: Assim, são considerados "serviços inclusos" somente aqueles que estiverem expressamente mencionados no site de reservas (tailandiando.com).

Parágrafo segundo: Desde já, o CONTRATANTE declara-se ciente que, somente os valores que constam no site da agência são os valores definitivos, de modo que quaisquer outros valores e inclusões enviados por outros meios podem não corresponde aos reais valores dos passeios.


Parágrafo terceiro: Em alguns passeios pela Tailândia, as taxas dos parques nacionais não estão incluídas, de modo que o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento no momento do início do passeio para o prestador de serviço/guia responsável.  


Parágrafo quarto: O CONTRATANTE deve informar, no ato da inscrição, e por escrito, eventuais impedimentos ou restrições (doenças crônicas, cardíacos, gravidez etc.), que embora não os impossibilite em tese de participarem dos passeios, importe em cuidados especiais durante a viagem, providência de documentação específica, entre outros; sendo advertido nesse momento da capacidade ou incapacidade de providência do suporte necessário pelos organizadores.


DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 3: De acordo com a prestação dos serviços relacionados e expressas neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, uma pré-reserva de R$ 65,00 (equivalente a THB 350 - baht tailandês - moeda da Tailândia, com taxas inclusas).

O valor remanescente do pagamento deverá ser realizado no local de destino, em moeda estrangeira, diretamente aos fornecedores locais.


OBS: Alguns passeios específicos necessitam de pagamento prévio, razão pela qual, sendo o caso a CONTRATADA entrará em contato com o CONTRATANTE para solicitar o valor remanescente para quitação dos valores, de modo que a transação poderá ser realizada através de plataformas de transferências internacionais como Wise ou PayPal.


Parágrafo primeiro: Os valores alteram-se por temporadas, ou seja, a cada temporada os valores serão devidamente atualizados no site de reservas da agência CONTRATADA.


Parágrafo segundo: A impontualidade no pagamento de qualquer valor, pode ensejar a cobrança de juros, multas, despesas com honorários e custas diversas, valores esses imputados exclusivamente junto dos fornecedores finais com os quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento dos serviços. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, os fornecedores poderão ainda, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de cancelar as reservas realizadas, de modo que sobre eventual saldo já quitado serão calculadas e aplicadas as respectivas penalidades contratuais, para apuração de eventual valor a pagar ou reembolsar.


DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO


Cláusula 4: Por se tratar de viagem internacional, o CONTRATANTE fica ciente que independente de ser turista, está sob as leis, normas e costumes do país de destino. Qualquer infração será de sua responsabilidade as penalidades sofridas.


Cláusula 5: Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE ceder ou transferir, a qualquer título, salvo mediante autorização expressa da outra parte, os direitos e obrigações estabelecidos neste instrumento.


Cláusula 6: O CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA não possui nenhuma ingerência sobre os prestadores finais dos serviços contratados (por exemplo: parceiros do destino), razão pela qual fica isenta de qualquer responsabilidade quanto a falta de conformidade na execução dos serviços por parte destes prestadores.
Cláusula 7: O CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA atua em seu nome como mandatária, prestando o serviço de consultoria de passeios turísticos solicitados pelo CONTRATANTE, e ainda efetuando para este as reservas, confirmações e emissões conforme sua opção, bem como posteriores solicitações de alteração e cancelamento, ficando na dependência das regras, condições e valores de seus fornecedores.


Cláusula 8: Todos os passeios disponíveis constam, exclusivamente, no site da agência https://tailandiando.com/.


Cláusula 9: Considerando que o local de destino é um país em processo de desenvolvimento turístico, atrasos até o local de partida poderão ocorrer por parte do guia/motorista, contudo, tal fato não inibe que o CONTRATANTE honre impreterivelmente com o horário combinado.


Cláusula 10: Alguns dos passeios contidos no site da agência CONTRATADA, tem como objetivo admirar os animais, contudo, por se tratar de seres que habitam na natureza, não é garantido que sejam vistos os animais da atração reservada.


Cláusula 11: Com relação a alimentação no destino, esta será sempre supervisionada, contudo, o eventual mal-estar do CONTRATANTE não será de responsabilidade da agência CONTRATADA, uma vez que toda operação é realizada pela empresa local.

 

DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE


Cláusula 12: O CONTRATANTE declara-se ciente que deverá cumprir rigorosamente com os horários de saída previstos para os passeios, havendo tolerância máxima de até 15 (quinze) minutos. Do contrário, o guia/motorista seguirá com a viagem conforme programada.


Cláusula 13: O CONTRATANTE fica incumbido e responsável pela correta apresentação, verificação e confirmação das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais e pelos demais viajantes nomeados, para quem junto as reservas são feitas no site de reservas da CONTRATADA ou através de contato posterior feito pela nossa equipe. O mesmo é válido para os dados de acomodação e voo onde existe o serviço de traslado e motorista, sendo este para as atividades ou transporte entre aeroporto e hotel. O CONTRATANTE tem o dever de comunicar quaisquer mudanças e atualizações nas informações fornecidas anteriormente, caso haja. Caso a CONTRATADA não seja avisada com antecedência de, ao menos 24 horas antes da realização do serviço, as taxas extras geradas pela mudança deverão ser pagas pelo CONTRATANTE para que o serviço seja realizado.


Cláusula 14: O CONTRATANTE é responsável, por si e pelos passageiros que consigo viajarão, independentemente do disposto em outras cláusulas deste contrato, no tocante a:

  1. Adimplir o pagamento dos ingressos e atividades na forma, valor e data acordada entre as partes;
  2. Cumprir rigorosamente todos os horários e procedimentos recomendados pela CONTRATADA;
  3. Conferir minuciosamente todos os passeios adquiridos e inclusos, no ato da compra (ingressos, passeios, traslados);
  4.  Respeitar todas as orientações dadas pelo Guia de Turismo durante a viagem. (Ressalva-se neste item que o guia local fala português, contudo, algumas palavras/falas podem ser diferentes do vocabulário em português de uma pessoa nativa, considerando a dificuldade e diferença de sons do idioma local).
  5. Respeitar e seguir os procedimentos de segurança;
  6. Zelar por todos os objetos pessoais de valores que portar durante os passeios;
  7. Preservar toda estrutura que esteja a sua disposição durante o passeio;

Cláusula 15: É de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar, em tempo hábil, toda a documentação necessária e/ou eventualmente exigida pela CONTRATADA e seus parceiros.

Cláusula 16: O CONTRATANTE, no ato do recebimento de seus ingressos tem a obrigação e responsabilidade de conferir os dados nele contidos, como datas, nome e sobrenome inserido, sob pena de exclusivamente arcar com os prejuízos que eventualmente decorrerem da falta.


Cláusula 17: O CONTRATANTE deverá, anteriormente à confirmação da reserva, se cientificar das condições de desistência, transferências, cancelamentos, solicitação de carta de crédito e no-show (não comparecimento) que constam no contrato de prestação de serviços. Reforçamos que qualquer alteração, cancelamento, transferência, solicitação de carta de crédito ou não comparecimento do viajante no dia do passeio, provavelmente acarretarão em multas e cobrança de taxas dos fornecedores dos serviços contratados e a cobrança integral dos valores em alguns casos, podendo ou não haver reembolsos, conforme condição estipulada pelo fornecedor, não possuindo a CONTRATADA nenhuma ingerência sobre estas condições, razão pela qual fica isenta de qualquer responsabilidade quanto às multas cobradas ou reembolso negado pelos fornecedores dos serviços reservados.


Cláusula 18: Só será validado o pedido de cancelamento e alteração, na hipótese em que o CONTRATANTE realizar a solicitação por e-mail ou por escrito via aplicativo de celular WhatsApp, sendo considerada a mensagem recebida apenas com a sua expressa confirmação. Solicitações de cancelamento ou alteração com menos de 24 horas de antecedência não serão consideradas ou aceitas e, como citado acima, podem gerar multas e taxas ao CONTRATANTE.


Cláusula 19: Os valores pagos diretamente à CONTRATADA não serão reembolsados na hipótese de cancelamento da viagem e não poderão ser transferidos para outros serviços.


Cláusula 20: A CONTRATADA é uma agência que trabalha diretamente com fornecedores parceiros de serviços turísticos na Tailândia. Qualquer tipo de insatisfação gerada entre expectativa e realidade, é de total responsabilidade do CONTRATANTE, incluindo questões de limpeza do país, trânsito, clima, pessoas locais e as expectativas criadas por sites, grupos e redes sociais.

Cláusula 21: Em casos de acidentes, problemas de saúde, ou até mesmo eventual mordida de algum animal, é de responsabilidade do CONTRATANTE acionar seu próprio seguro viagem contratado, antes de qualquer tomada de decisão.

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Cláusula 22: É de responsabilidade da CONTRATADA a fiel emissão de todos os passeios escolhidos pelo CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior.


Cláusula 23: O cancelamento ou alterações do roteiro por motivos de caso fortuito ou força-maior (guerras, epidemias, pandemia, eventos e desastres naturais ou climáticos adversos, greves, manifestações, convulsões sociais etc.), e os prejuízos de qualquer natureza advindos de tais fatos, não são de responsabilidade da CONTRATADA.


Cláusula 24: O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a manter arquivo de seus dados pessoais e de pagamento, bem como dos demais passageiros que consigo viajarão, e ainda, o compartilhamento destes dados com todos os fornecedores envolvidos na prestação dos serviços aqui contratados, pelo prazo mínimo de 05 anos.
O CONTRATANTE anui também com o recebimento de informativos e material de marketing da CONTRATADA e demais fornecedores, ficando o CONTRATANTE incumbido de solicitar a exclusão definitiva das informações diretamente à cada prestador de serviço envolvido, findando-se o referido prazo.

REGRAS DE CANCELAMENTO


Cláusula 25: Havendo o pedido de cancelamento/desistência por parte do CONTRATANTE por motivos de doença, fica este ciente de que o fornecedor local, somente processará tal pedido, mediante apresentação de atestado médico que deverá ser providenciado pelo CONTRATANTE, em tempo hábil à data da viagem/passeio.


Cláusula 28: Desistência após o início da viagem, qualquer que seja o fato determinante ou etapa da viagem em que ocorrer a desistência da viagem, não haverá nenhuma redução do preço com relação a parte não utilizada, e tampouco será concedido reembolso em absoluto.

Cláusula 29: Para solicitações de cancelamentos que aconteçam com antecedência inferior a 24h do horário previsto para o início do passeio, ou ainda, em eventual ocorrência de NO-SHOW (não apresentação do passageiro para embarque ou no ponto de encontro), não haverá reembolso de quaisquer valores, por qualquer motivo que seja, e ainda, nos casos de passeios em que parte do pagamento dar-se-ia no local de destino, o CONTRATANTE, deverá suportar a integralidade e efetuar o restante do pagamento do valor do passeio, o qual não se apresentou, impossibilitando a comercialização da vaga a outros participantes ou o uso dos veículos e guias alocados para a atividade.

AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM

Ao realizar os passeios com a Tailandiando, o passageiro/viajante confirma que autoriza o uso de sua imagem e dos passageiros acompanhantes para fins de divulgação e publicidade no site e páginas nas mídias sociais da AGÊNCIA CONTRATADA, por tempo indeterminado.

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